Última Atualização: 16 de março de 2020
POLÍTICA AML
Dream Finance OÜ é um provedor de serviços de moeda virtual autorizado (Licença nº FVT000166) pela FIUE. A Dream Finance OÜ (“CryptoProcessing” / “Empresa”) não tolera lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo ou qualquer outra forma de atividade ilícita, e está comprometida em implementar políticas, procedimentos e controles moldados pelas melhores práticas do setor e os mais normas eficazes de combate à lavagem de dinheiro aplicadas na República da Estônia e em todo o mundo. Essas regras se aplicam, sem exceção, a todos os funcionários da Empresa, seus membros do Conselho, diretores, contratados e consultores.
O objetivo deste documento é fornecer aos parceiros, clientes, fornecedores, contratados, funcionários, reguladores, agentes da lei e outras partes interessadas da Empresa uma visão geral de alto nível dos elementos e procedimentos do regime de conformidade AML/CTF da Empresa. O presente documento não deve ser lido, em hipótese alguma, como um conjunto completo de todas as políticas, procedimentos e controles implementados pela Empresa para prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e outras formas de atividade ilícita.
This document and all underlying policies, processes and procedures are prepared in line with provisions, requirements and recommendations of:
- Money Laundering and Terrorist Financing Prevention Act of Estonia, as amended from time to time (“Act“);
- Lei de Sanções Internacionais da Estônia, conforme alterada de tempos em tempos; e Orientação do GAFI para uma Abordagem Baseada em Risco para Ativos Virtuais e Provedores de Serviços de Ativos Virtuais.
A Empresa opera sob as leis da República da Estônia. A Estônia foi um dos primeiros países do mundo a introduzir os requisitos anti-lavagem de dinheiro (“AML”) e combate ao financiamento do terrorismo (“CTF”) para empresas envolvidas na troca de moedas virtuais por moedas fiat e custódia de moedas virtuais em 2017 . Como resultado, cada entidade que presta serviços individualmente a partir de ou dentro do território da Estônia deve solicitar autorização à Unidade de Inteligência Financeira da Estônia (“FIUE“).
A Dream Finance OÜ está autorizada a fornecer serviços de troca de moeda virtual por moeda fiat (Licença nº FVR001183) e serviço de carteira de moeda virtual (Licença nº FRK001102) pela FIUE. As licenças podem ser validadas no site oficial do Ministério de Assuntos Econômicos e Comunicações da Estônia.
As a regulated business, CryptoProcessing is required to comply with the Money Laundering and Terrorist Como uma empresa regulamentada, a CryptoProcessing é obrigada a cumprir a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e a Lei de Sanções Internacionais, que exigem que a CryptoProcessing identifique e verifique as identidades de seus clientes, realize monitoramento contínuo de suas atividades, incluindo monitoramento de transações, mantenha registros de atividade dos clientes e documentos relacionados por pelo menos cinco anos, além de relatar certas transações às autoridades.
A Empresa entende lavagem de dinheiro como:
- a conversão ou transferência de bens, sabendo que tais bens são derivados de atividade criminosa ou de um ato de participação em tal atividade, com o objetivo de ocultar ou dissimular a origem ilícita dos bens ou de auxiliar qualquer pessoa envolvida na prática de tal atividade a evitar as consequências legais da sua ação;
- a ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação, direitos relativos ou propriedade de bens, sabendo que tais bens são derivados de atividade criminosa ou de um ato de participação em tal atividade;
- a aquisição, posse ou uso de bens, sabendo, no momento do recebimento, que tais bens foram derivados de atividade criminosa ou de um ato de participação em tal atividade;
- participação, associação para cometer, tentativas de cometer e auxiliar, ser cúmplice, facilitar e aconselhar a prática de qualquer uma das ações referidas nas alíneas (a), (b) e (c).
O financiamento do terrorismo fornece fundos para atividades terroristas. Do ponto de vista legal, significa a disponibilização ou arrecadação de fundos, por qualquer meio, direta ou indiretamente, com a intenção de que sejam utilizados ou sabendo que serão utilizados, no todo ou em parte, para a realização de qualquer uma das infrações descritas nos Artigos 1.º a 4.º da Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho. A atividade terrorista tem como principal objetivo intimidar uma população ou obrigar um governo a fazer algo. Isso é feito matando, ferindo gravemente ou colocando em perigo uma pessoa, causando danos materiais substanciais que possam prejudicar seriamente as pessoas ou interferindo seriamente ou interrompendo serviços, instalações ou sistemas essenciais.
ABORDAGEM BASEADA EM RISCO E AVALIAÇÃO DE RISCO
A CryptoProcessing realizará uma devida investigação baseada em risco e coletará informações e documentação sobre cada cliente em potencial para avaliar o perfil de risco associado. Os funcionários da Empresa exercerão cuidado, diligência e bom senso ao determinar o caráter geral e a natureza de todos os clientes. A CryptoProcessing conduz seus negócios de acordo com os mais altos padrões éticos e não celebrará relações comerciais com indivíduos ou entidades que possam afetar adversamente a reputação da Empresa e comprometer o setor de moedas virtuais.
For the purpose of identification, assessment and analysis of risks of money laundering and terrorist Para efeitos de identificação, avaliação e análise dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo relacionados às suas atividades, a Empresa elabora uma avaliação de risco, tendo em conta as seguintes categorias:
- Risco do cliente;
- Risco geográfico;
- Risco do produto; e
- Risco do canal de entrega.
After the risk assessed and attributed to a particular customer, depending on degree of risk, it should be reApós a avaliação e atribuição do risco a um determinado cliente, dependendo do grau de risco, o risco deverá ser revisto periodicamente no que tange ao conhecimento do cliente e da sua atividade.
DIRETOR DE CONFORMIDADE
O conselho de administração da Empresa deve nomear um Diretor de Conformidade, que atua como pessoa de contato da FIUE e desempenha os deveres e obrigações relacionados à AML/CTF da Empresa. O Diretor de Conformidade se reporta diretamente ao conselho de administração e tem competência, meios e acesso a informações relevantes em todas as unidades estruturais da Empresa.
Somente uma pessoa que possua a formação, idoneidade profissional, habilidades, qualidades pessoais, experiência e reputação impecável exigidas para o desempenho das funções listadas abaixo pode ser nomeada como Diretor de Conformidade. A nomeação do Diretor de Conformidade é coordenada em conjunto com a FIUE.
Os deveres do cargo incluem, entre outros:
- organização da coleta e análise de informações referentes a transações ou transações não usuais ou circunstâncias suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, que tenham se tornado evidentes nas atividades da Empresa;
- comunicar à FIUE em caso de suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
- apresentação periódica de declarações escritas sobre o cumprimento dos requisitos decorrentes da Lei ao conselho de administração da Empresa;
- cumprimento de outros deveres e obrigações relacionados ao cumprimento dos requisitos da Lei.
REGRAS DE PROCEDIMENTO E REGRAS DE CONTROLE INTERNO
A Empresa desenvolveu e implementou regras de procedimento que permitem a mitigação e gestão eficaz dos riscos relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, que são identificadas na avaliação de risco realizada de acordo com a abordagem baseada no risco da Empresa, conforme descrita acima.
Cada funcionário da Empresa deve aderir estritamente às regras de procedimento aqui estabelecidas.
As regras de procedimento consistem no seguinte:
- procedimentos para aplicação de medidas de devida investigação em relação a um cliente, incluindo procedimentos para aplicação de medidas de devida investigação simplificada e reforçada;
- modelos para identificação e gestão de riscos relacionados a um cliente e suas atividades e a determinação do seu perfil de risco;
- metodologia e instruções quando a Empresa suspeitar de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou quando uma transação ou circunstância incomum estiver envolvida, bem como instruções para cumprir a obrigação de comunicação;
- procedimentos de retenção de dados e disponibilização de dados;
- instruções para identificar efetivamente se uma pessoa é uma pessoa politicamente exposta ou uma pessoa local politicamente exposta sujeita a sanções internacionais.
A Empresa aplica as seguintes medidas para a devida investigação:
- identificação de cliente e verificação das informações apresentadas com base em informações obtidas de fonte confiável e independente, inclusive utilizando meios de identificação eletrônica e de serviços de confiança para transações eletrônicas;
- identificação do beneficiário efetivo e, para efeitos de verificação da sua identidade, tomar medidas que permitam à Empresa certificar-se de que sabe quem é o beneficiário efetivo e compreende a estrutura de propriedade e controle do cliente;
- compreensão das relações comerciais e, quando relevante, coleta de informações sobre elas;
- coleta de informações sobre se uma pessoa é uma pessoa politicamente exposta, bem como seu familiar ou uma pessoa conhecida como associada próxima;
- acompanhamento de uma relação comercial.
DEVIDA INVESTIGAÇÃO SIMPLIFICADA
The Company may apply simplified due diligence (“SDD“) measures where a risk assessment prepared on A Empresa pode aplicar medidas de devida investigação simplificada (“SDD”, do acrônimo em inglês simplified due diligence) sempre que uma avaliação de risco elaborada com base neste regulamento interno identificar que, no caso da atividade, domínio ou circunstâncias econômicas ou profissionais, o risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo é menor do que o habitual.
Antes da aplicação das medidas de SDD a um cliente, um funcionário da Empresa deve estabelecer que a relação comercial, transação ou ato é de menor risco e a Empresa atribuirá à transação, ato ou cliente um grau de risco menor.
The application of SDD measures is permitted to the extent that the Company ensures sufficient A aplicação de medidas de SDD é permitida na medida em que a Empresa assegure acompanhamento suficiente das transações, atos e relações comerciais, de modo que seja possível identificar transações atípicas e permitir a notificação de transações suspeitas de acordo com estas regras de procedimento.
DEVIDA INVESTIGAÇÃO REFORÇADA
A Empresa aplica medidas de devida investigação reforçada (“EDD”, do acrônimo em inglês enhanced due diligence) para gerenciar e mitigar adequadamente um risco acima do normal de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
As medidas de EDD são sempre aplicadas:
- quando da identificação de uma pessoa ou da verificação das informações apresentadas, surjam dúvidas quanto à veracidade dos dados apresentados, autenticidade dos documentos ou identificação do beneficiário efetivo;
- quando o cliente é uma pessoa politicamente exposta, exceto uma pessoa politicamente exposta local, seu familiar ou um associado próximo;
- quando o cliente provém de um país terceiro de alto risco ou seu local de residência ou domicílio é um país terceiro de alto risco;
- quando o cliente é de um país ou território que, de acordo com fontes confiáveis, como avaliações mútuas, relatórios ou relatórios de acompanhamento publicados, não estabeleceu sistemas AML/CTF eficazes que estejam de acordo com as recomendações da Força-Tarefa de Ação Financeira, ou que é considerado um território de baixa taxa tributária.
A Empresa também aplica medidas de EDD quando uma avaliação de risco elaborada com base nestas regras identifica que, no caso da atividade, domínio ou fatores econômicos ou profissionais, o risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo é superior ao habitual.
DEFINIÇÃO E TRIAGEM DE PPE
As Pessoas Politicamente Expostas (“PPE”) (bem como suas famílias e pessoas conhecidas como associadas próximas, conforme descrito abaixo) devem estar sujeitas a um escrutínio mais rígido por parte das entidades relatoras. Isso ocorre porque os padrões internacionais emitidos pela Força-Tarefa de Ação Financeira reconhecem que uma PPE pode estar em posição de abusar de seu cargo público para ganho privado e também pode usar o sistema financeiro para lavar os lucros desse abuso de cargo.
PPE significa uma pessoa física a quem são ou foram confiadas funções públicas proeminentes, incluindo:
- chefes de Estado;
- chefes de governo;
- ministros e ministros adjuntos ou assistentes;
- membros do parlamento ou de um órgão legislativo similar;
- membros de um órgão dirigente de um partido político;
- membros de um tribunal supremo;
- membros de um tribunal de contas ou do conselho de um banco central;
- embaixadores, encarregados de negócios e altos oficiais das forças armadas;
- membros de órgão de administração, direção ou fiscalização de empresa pública;
- diretores, vice-diretores e membros do conselho ou função equivalente de uma organização internacional,
As PPEs não incluem funcionários de nível médio ou inferiores hierarquicamente.
Familiar de uma PPE significa o cônjuge, ou pessoa considerada equiparada ao cônjuge, de uma PPE ou PPE local; filho e seu cônjuge, ou pessoa considerada equiparada ao cônjuge, de uma PPE ou PPE local; um pai de uma PPE ou PPE local.
Pessoa conhecida como associada próxima de uma PPE significa uma pessoa física que é conhecida como beneficiária efetiva ou que possui propriedade conjunta de uma pessoa jurídica ou uma construção jurídica, ou qualquer outra relação comercial próxima, com uma PPE ou PPE local ; e ainda uma pessoa física que seja beneficiária efetiva única de uma entidade jurídica ou de uma construção jurídica que se saiba ter sido constituída em benefício de facto de uma PPE ou PPE local.
FISCALIZAÇÃO DE SANÇÕES
Lidar com pessoas contra as quais foram impostas sanções internacionais representa um grande risco para a Empresa, seus diretores, executivos e proprietários.
A Empresa realizará a fiscalização de sanções de seus clientes nas mesmas regras de correspondência, como para a triagem de PPE.
A Empresa irá monitorar, no mínimo, as seguintes listas de sanções:
- Sanções da ONU;
- Sanções da UE;
- Sanções administradas pelo Escritório de Implementação de Sanções Financeiras (“OFSI-UK”)
- Sanções administradas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (“OFAC-US”);
- Sanções impostas pela Lei de Sanções Internacionais.
Todas as correspondências (acertos verdadeiros) serão encaminhadas ao Diretor de Conformidade para ação e processamento adicionais.
MONITORAMENTO E RELATÓRIO DE ATIVIDADES SUSPEITAS
Where the Company identifies an activity or facts whose characteristics refer to the use of criminal Sempre que a Empresa identificar uma atividade ou fatos cujas características se refiram à utilização de produtos do crime ou ao financiamento do terrorismo ou outras infrações penais ou tentativa dos mesmos ou relativamente aos quais a Empresa suspeite ou saiba que se trata de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo ou a prática de outra infração penal, o Diretor de Conformidade deverá denunciá-los imediatamente à FIUE, e o mais tardar no prazo de dois dias úteis após a identificação da atividade ou fatos ou após o aparecimento da suspeita.
A Empresa e todos os seus funcionários, executivos e diretores estão proibidos de informar uma pessoa, seu beneficiário efetivo, representante ou terceiro sobre relatórios apresentados sobre eles à FIUE, a intenção de apresentar tais relatórios, bem como sobre o início de processos criminais.
RETENÇÃO DE DADOS
A Empresa deve reter os documentos e informações que serviram para identificação e verificação dos clientes por um prazo mínimo de cinco anos após o término da relação comercial.
A Empresa implementa as regras necessárias para proteção de dados pessoais mediante aplicação dos requisitos decorrentes de suas obrigações aqui previstas.
A Empresa está autorizada a processar os dados pessoais coletados mediante a implementação destas regras apenas com a finalidade de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, sendo que os dados não devem ser processados adicionalmente de uma forma que não cumpra a sua finalidade, por exemplo, para fins de marketing.
TREINAMENTO
O Diretor de Conformidade deve garantir que os funcionários da Empresa estejam plenamente cientes de suas obrigações legais sob o regime AML/CTF, introduzindo um programa completo de educação e treinamento dos funcionários.
O tempo e o conteúdo do treinamento ministrado são determinados de acordo com as necessidades da Empresa. A frequência do treinamento pode variar consoante as alterações de requisitos legais e/ou regulamentares, deveres dos colaboradores, bem como quaisquer outras alterações no modelo de negócio. O programa de treinamento visa educar os funcionários da Empresa sobre os mais recentes desenvolvimentos na prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, incluindo os métodos práticos e as tendências utilizadas para tal.
Cooperation and Exchange of Information
A Empresa coopera com as autoridades de supervisão e aplicação da lei na prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, comunicando assim as informações disponíveis à Empresa e respondendo a consultas num prazo razoável, cumprindo os deveres, obrigações e restrições decorrentes da legislação. Para quaisquer solicitações relevantes, entre em contato conosco em compliance@coinspaid.com. Observe que, caso você represente a agência de aplicação da lei fora da União Europeia, o procedimento sob o Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT) pode ser aplicado.